A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 6ª Vara Cível de Osasco, que determinou que plataforma virtual voltada ao comércio eletrônico reative conta bloqueada de usuária que utiliza a plataforma e pague indenização de R$ 15 mil por danos morais.
A usuária atua no ramo de assistência técnica de aparelhos celulares e precisa do acesso à conta para desenvolver suas atividades comerciais, bem como para efetuar pagamentos aos funcionários. No momento do bloqueio, a conta da autora possuía saldo de R$ 175 mil, valor que ficou indisponível para uso de outubro de 2021 a abril de 2022.
Para o relator do recurso, desembargador Marino Neto, houve restrição indevida, uma vez que a plataforma não comprovou “efetiva violação dos termos de uso”.
Apelação nº 1026507- 95.2021.8.26.0405
Noticia extraída do site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=85341&pagina=2