A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a habilitação do crédito e a posterior homologação do plano de recuperação judicial não impedem a rediscussão do seu valor em ação revisional de contrato.
Em outras palavras, o devedor pode questionar em ação revisional o valor do crédito já homologado na recuperação judicial.
A decisão teve origem em ação proposta por uma empresa em recuperação judicial contra uma instituição bancária, visando à revisão de contratos de empréstimo, em virtude de excesso na cobrança de juros e outras irregularidades.
Em relação ao crédito já habilitado, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ponderou: ainda que o crédito já tenha sido homologado, nada impede que sobrevenham acréscimos ou decréscimos definidos em outros processos judiciais.
“No caso em apreço, sobrevindo decisão judicial que reconheça ser menor a dívida da empresa recuperanda para com a instituição financeira, a condição especial estabelecida no plano de recuperação deverá ser aplicada sobre esse novo montante”, comentou.
Leia o acórdão do REsp 1.700.606.