Homologação do plano de recuperação judicial não impede rediscussão do crédito em ação revisional

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a habilitação do crédito e a posterior homologação do plano de recuperação judicial não impedem a rediscussão do seu valor em ação revisional de contrato.

Em outras palavras, o devedor pode questionar em ação revisional o valor do crédito já homologado na recuperação judicial.

A decisão teve origem em ação proposta por uma empresa em recuperação judicial contra uma instituição bancária, visando à revisão de contratos de empréstimo, em virtude de excesso na cobrança de juros e outras irregularidades.

Em relação ao crédito já habilitado, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ponderou: ainda que o crédito já tenha sido homologado, nada impede que sobrevenham acréscimos ou decréscimos definidos em outros processos judiciais.

“No caso em apreço, sobrevindo decisão judicial que reconheça ser menor a dívida da empresa recuperanda para com a instituição financeira, a condição especial estabelecida no plano de recuperação deverá ser aplicada sobre esse novo montante”, comentou.

Leia o acórdão do REsp 1.700.606.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05082022-Homologacao-do-plano-de-recuperacao-nao-impede-rediscussao-do-credito-ja-habilitado-em-revisao-contratual.aspx

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