Advocacia especializada em Defesas em Ações de Busca e Apreensão

Advogado especializado que atua com as mais diversas demandas contra instituições financeiras.

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O que é busca e apreensão?

Toda vez que você empresário dá um bem móvel (veículos, maquinários, trator, etc) como garantia em um empréstimo bancário, e não consegue pagar o empréstimo, o banco pode entrar com ação de busca e apreensão.

Isso pode acontecer tanto na aquisição do próprio bem, como acontece quando você financia um caminhão, por exemplo, ou quando você contrata um empréstimo e dá um bem como garantia da dívida.

É possível resolver isso sem perder o bem?

O que muitos empresários não sabem, é que é possível resolver essas questões sem perder o bem que está em jogo. Desde que as medidas necessárias sejam tomadas a tempo, é possível resguardar o bem e quitar a dívida com uma boa negociação.

Mas se o bem já foi apreendido, o que fazer?

Quando você já perdeu o bem, é possível tomar medidas para minimizar o prejuízo. Muitas pessoas não sabem, mas quando você perde um bem para quitação de alguma dívida, desde que o valor do bem perdido seja maior do que o valor da dívida, é possível que haja valores a serem restituídos.

Vi na internet que posso entrar com ação de revisão de juros nesses casos de busca e apreensão, é verdade?”

Sim, é possível entrar com uma ação para revisar os juros, mas isso não vai impedir que o banco faça a busca e a apreensão do bem em questão.

Recebi uma notificação extrajudicial para pagar a dívida. Já estou correndo algum risco?”

Sim, se você já foi notificado, a financeira poderá ajuizar ação de busca e apreensão e obter liminarmente a apreensão do bem. Ou seja, antes mesmo de você ser citado no processo judicial.
Mesmo que você não tenha recebido a notificação extrajudicial, é bom ficar atento porque pode acontecer da notificação ser encaminhada para outro endereço válido, o que acontece quando há mudança de endereço.

É possível resolver isso sem perder o bem?

O que muitos empresários não sabem, é que é possível resolver essas questões sem perder o bem que está em jogo. Desde que as medidas necessárias sejam tomadas a tempo, é possível resguardar o bem e quitar a dívida com uma boa negociação.

Mas se o bem já foi apreendido, o que fazer?

Quando você já perdeu o bem, é possível tomar medidas para minimizar o prejuízo. Muitas pessoas não sabem, mas quando você perde um bem para quitação de alguma dívida, desde que o valor do bem perdido seja maior do que o valor da dívida, é possível que haja valores a serem restituídos.