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Toda vez que você empresário dá um bem móvel (veículos, maquinários, trator, etc) como garantia em um empréstimo bancário, e não consegue pagar o empréstimo, o banco pode entrar com ação de busca e apreensão.
Isso pode acontecer tanto na aquisição do próprio bem, como acontece quando você financia um caminhão, por exemplo, ou quando você contrata um empréstimo e dá um bem como garantia da dívida.
O que muitos empresários não sabem, é que é possível resolver essas questões sem perder o bem que está em jogo. Desde que as medidas necessárias sejam tomadas a tempo, é possível resguardar o bem e quitar a dívida com uma boa negociação.
Quando você já perdeu o bem, é possível tomar medidas para minimizar o prejuízo. Muitas pessoas não sabem, mas quando você perde um bem para quitação de alguma dívida, desde que o valor do bem perdido seja maior do que o valor da dívida, é possível que haja valores a serem restituídos.
Sim, é possível entrar com uma ação para revisar os juros, mas isso não vai impedir que o banco faça a busca e a apreensão do bem em questão.
Sim, se você já foi notificado, a financeira poderá ajuizar ação de busca e apreensão e obter liminarmente a apreensão do bem. Ou seja, antes mesmo de você ser citado no processo judicial.
Mesmo que você não tenha recebido a notificação extrajudicial, é bom ficar atento porque pode acontecer da notificação ser encaminhada para outro endereço válido, o que acontece quando há mudança de endereço.
O que muitos empresários não sabem, é que é possível resolver essas questões sem perder o bem que está em jogo. Desde que as medidas necessárias sejam tomadas a tempo, é possível resguardar o bem e quitar a dívida com uma boa negociação.
Quando você já perdeu o bem, é possível tomar medidas para minimizar o prejuízo. Muitas pessoas não sabem, mas quando você perde um bem para quitação de alguma dívida, desde que o valor do bem perdido seja maior do que o valor da dívida, é possível que haja valores a serem restituídos.
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