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Capital de giro, também conhecido como conta garantida ou crédito rotativo, nada mais é que um contrato de abertura de crédito em conta corrente, um tipo de cheque especial.
Usualmente o contrato de capital de giro possui 3 custos associados:
O que acontece aqui, é que a taxa CDI é considerada abusiva.
De início, é de suma importância verificar no contrato se há a inclusão da taxa CDI na operação. Caso haja, certamente o valor que o banco está cobrando é bem maior do que aquele realmente devido.
O advogado especialista atua por meio de ação revisional. É possível extirpar a taxa CDI do contrato, restabelecendo a sua paridade.
Isso porque já existe entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que entende como nula a cláusula contratual que prevê a cobrança de taxa CDI:
“É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.” (Súmula 176 do STJ).
A inclusão de taxa variável CDI/Cetip cumulada com outra taxa fixa, representa notória agressividade na obtenção de lucros, o que coloca a parte devedora em extrema dificuldade no cumprimento de suas obrigações.
Dependendo do tempo em que você está pagando, a exclusão do CDI pode ser determinante para a quitação da dívida.
Se você, empresário, assinou o contrato como avalista ou fiador, os seus bens particulares poderão responder pela dívida.
Nesse caso, é muito importante agir preventivamente, antes que o Banco ingresse judicialmente.
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